Receita Federal e o Futuro da Aduana Brasileira: Uma Nova Era de Conformidade, Tecnologia e Cooperação
- Editor

- há 51 minutos
- 4 min de leitura

A Receita Federal iniciou 2026 com um marco decisivo para o Comércio Exterior brasileiro, deixando claro que a Aduana está ajustando sua forma de relacionamento com operadores, empresas e a sociedade, com foco em conformidade, orientação e previsibilidade.
Acompanhamos a live “O Futuro da Aduana Brasileira: Modernização, Conformidade e Comércio Exterior”, realizada em 22 de janeiro último no canal da Receita Federal no Youtube, em que líderes da instituição apresentaram os principais eixos dessa agenda e os impactos práticos para quem opera no comércio exterior.
A seguir, reunimos os pontos centrais discutidos.
Receita Federal e o novo paradigma: o ano da Conformidade
2026 foi apresentado como o “Ano da Conformidade” pela Receita Federal. A mudança mais simbólica dessa virada de chave foi a revogação da multa de 1% sobre erros no preenchimento das declarações aduaneiras. No lugar do reflexo punitivo, a diretriz para o período de transição é tratar erros com viés de conformidade, com orientação e ajuste de conduta ao longo do processo.
Com isso, inicia-se um ciclo de adaptação, tanto dentro da própria Receita quanto no relacionamento com a comunidade do comércio exterior. A lógica comunicada é clara: 2026 será um ano de testes, com tratamento orientativo e foco em aprendizado durante a implementação e a adaptação à nova sistemática.
Operador Econômico Autorizado (OEA) ganha força legal e novos benefícios
Outro destaque foi a Lei Complementar 225/2026, que conferiu arcabouço legal ao Programa OEA. Na prática, isso fortalece o programa e cria novos benefícios para operadores que aderem aos requisitos de conformidade.
A Receita também reforçou a lógica de gestão baseada em risco, com diferenciação de tratamento conforme histórico e confiabilidade. Para empresas com programas consistentes de conformidade, o recado foi objetivo: o OEA segue como caminho para facilitação, com menos fricção e mais fluidez operacional em processos aduaneiros.
A tecnologia como pilar de orientação massiva
A Receita enfatizou que a transformação não é apenas normativa, é também tecnológica. A evolução de plataformas digitais e a consolidação de sistemas do comércio exterior foram apresentadas como instrumentos para simplificar, integrar e automatizar etapas, com impacto direto na padronização e na transparência.
O objetivo, segundo a abordagem apresentada, é ampliar a capacidade de orientar a comunidade de forma ampla e consistente, reduzindo dúvidas recorrentes e aumentando a previsibilidade operacional.
Reforma Tributária: impactos diretos no comércio exterior
A entrada em vigor da reforma tributária em 2026 trouxe mudanças relevantes para o comércio exterior, especialmente com a migração de PIS e COFINS para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A mensagem principal foi que 2026 será um período de testes e adaptação. A cobrança efetiva da CBS nas importações está associada à etapa seguinte, com marco indicado para 2027.
Além disso, a live destacou que qualquer imposição de sanção envolvendo CBS depende de regulamentação por ato conjunto entre Receita Federal e o Comitê Gestor, o que reforça a governança compartilhada no novo desenho tributário e a orientação de transição organizada.
Compromisso com o enforcement e combate a ilícitos
Mesmo com o foco em conformidade, a Receita Federal deixou claro que não abrirá mão do papel de fiscalização e repressão a ilícitos. Foram citadas operações e ações de grande porte, inclusive com atuação em fronteiras e apreensões relevantes, reforçando que a estratégia combina facilitação para quem cumpre as regras e firmeza contra práticas ilegais.
A lógica, como foi colocada na live, é separar o joio do trigo: orientar e facilitar o bom operador e endurecer o combate a quem usa o comércio exterior como canal para práticas ilícitas.
Esclarecimento sobre benefícios fiscais e gastos tributários
Por fim, a Receita esclareceu um ponto de grande relevância: o Ex-tarifário não está incluído no rol de gastos tributários associado às diretrizes de redução previstas na Emenda Constitucional 109/2021.
Apesar de ruídos e confusões que circularam na internet, o recado foi direto: não há ameaça à continuidade do regime Ex-tarifário, que segue como instrumento aplicado a situações excepcionais no contexto de importação de bens de capital não fabricados no Brasil.
O que muda na prática para quem opera com comércio exterior
O modelo apresentado para 2026 sinaliza uma inflexão na dinâmica aduaneira: mais orientação, mais previsibilidade, mais gestão de risco e um período de transição declarado para acomodar mudanças estruturais, especialmente as relacionadas à reforma tributária.
Com a revogação da multa de 1%, o fortalecimento do OEA por base legal e a governança conjunta exigida para temas que envolvem CBS, o cenário exige atenção e acompanhamento próximo das comunicações e atos normativos, ao mesmo tempo em que abre espaço para operar com mais segurança e estabilidade no médio prazo.
Na SPS COMEX, entendemos que essas mudanças são estratégicas para quem importa e exporta. Por isso, seguimos ao lado dos nossos clientes, traduzindo o que muda, antecipando impactos e convertendo diretrizes em procedimentos claros e executáveis.
Caso queira conferir os detalhes, você pode acessar a live no canal da Receita Federal, clicando nesse link: AO VIVO | O Futuro da Aduana Brasileira – Modernização, Conformidade e Comércio Exterior




Comentários