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Receita Federal e o bom contribuinte: o início de uma nova relação baseada em confiança

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    Editor
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura
Homem interagindo com dashboard da receita federal, mão sai da tela do computador e cumprimenta o homem, aperto de mão entre o usuário e a mão que sai da tela do computador

A forma como o Brasil trata a relação entre o contribuinte e a administração tributária está passando por uma transformação bastante significativa. Com a promulgação da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, consolida-se uma nova etapa no caminho para uma relação mais transparente, previsível e cooperativa entre a Receita Federal e quem move a economia nacional: os contribuintes.

Essa mudança não nasce de um dia para o outro. Ela é fruto de anos de debate e amadurecimento institucional e coloca no centro da agenda a figura do bom contribuinte, aquele que cumpre suas obrigações, adota boas práticas e busca segurança jurídica para tomar decisões com confiança.


 

Receita Federal e conformidade tributária: mais do que um conceito, uma prática em evolução


A nova lei reforça que o relacionamento entre a Receita Federal e o contribuinte pode (e deve) ser construído com base em confiança mútua e cooperação. E embora a Lei Complementar nº 225/2026 traga essa diretriz em termos amplos, ela vem ao encontro de práticas que já estão em andamento na Receita Federal, especialmente por meio dos chamados programas de conformidade.


Esses programas representam uma nova lógica de atuação da Receita, focada em redução de litígios, valorização da autorregularização e tratamento diferenciado para empresas que demonstram boa conduta fiscal.


Três exemplos concretos dessa mudança:


  • Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal): voltado a grandes contribuintes, estabelece uma relação pautada pela transparência, pelo acesso recíproco à informação e pelo compromisso com a conformidade tributária de forma colaborativa.

  • OEA (Operador Econômico Autorizado): voltado ao comércio exterior, reconhece empresas que demonstram elevado grau de conformidade aduaneira e segurança logística, oferecendo benefícios como redução de inspeções e tratamento prioritário nas operações.

  • Sintonia: É um programa de estímulo à conformidade tributária e aduaneira, com a concessão de benefícios e tratamento diferenciado aos contribuintes bem classificados pelos critérios estabelecidos pela Receita Federal.


Todos esses programas têm algo em comum: partem do princípio de que o bom contribuinte não deve ser tratado como exceção, mas como referência.


 

Receita Federal e o contribuinte como protagonista


A LC 225/2026 fortalece essa visão ao garantir uma série de direitos e garantias para o contribuinte, como o acesso facilitado a informações, o direito ao contraditório e à ampla defesa, e a obrigatoriedade de clareza nos atos administrativos. Mas talvez o ponto mais simbólico da lei seja seu reconhecimento explícito de que a Receita Federal deve considerar o grau de cooperação e o histórico de conformidade dos contribuintes ao interpretar e aplicar a legislação tributária.


 

Uma nova etapa para quem valoriza previsibilidade e governança


Aderir a programas como o Confia ou o OEA, ou se preparar para esse tipo de participação, exige estrutura, responsabilidade e estratégia fiscal de longo prazo. Exige conhecimento técnico, processos bem organizados, integridade documental e uma postura ativa diante da legislação.


Mas, em contrapartida, oferece algo cada vez mais valioso no cenário atual: previsibilidade, diálogo institucional e segurança para planejar.

Não se trata de uma cartilha operacional. É um marco regulatório que define um novo ambiente e, com ele, surgem novas possibilidades para empresas que já atuam com seriedade e buscam reconhecimento pelo que fazem certo.


A LC 225/2026 já está em vigor para a maior parte dos dispositivos. Mas vale destacar: os trechos que tratam especificamente da instituição dos programas Confia e Sintonia, além dos selos de conformidade, terão vigência a partir de 90 dias após a publicação da lei. Isso significa que ainda há tempo hábil para que as empresas se organizem, entendam as diretrizes e se preparem para participar com segurança e clareza desse novo ambiente de relacionamento com a Receita Federal.


 

Estamos acompanhando essa transformação de perto


Na SPS Comex, entendemos que cada avanço institucional como esse representa uma oportunidade para nossos clientes. Acreditamos que a conformidade é mais do que uma exigência: é uma estratégia de crescimento sustentável. E é por isso que acompanhamos atentamente cada mudança na legislação, nos programas e nas diretrizes que moldam o comércio exterior e o ambiente tributário no Brasil.


Se você quer entender melhor quais são as principais mudanças e de que forma conformidade, controle, autorregularização e rastreabilidade podem gerar impactos positivos nas suas operações mercantis, estamos prontos para conversar.


Porque quando o ambiente muda, quem se antecipa constrói vantagem.


Fale conosco!


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