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O QUE É DUIMP? Tudo o que você precisa saber

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  • 16 de jun.
  • 5 min de leitura
Um container suspenso em um guindaste, num porto de cargas, com a sigla DUIMP escrita nele.
Mais agilidade e transparência nas importações: descubra como a DUIMP pode impactar o seu negócio.

A implementação da DUIMP – Declaração Única de Importação – representa um marco na modernização do comércio exterior brasileiro. Muito mais do que a substituição da Declaração de Importação (DI), a DUIMP inaugura um novo modelo operacional, estruturado sob uma lógica de integração de dados, rastreabilidade e antecipação das informações.


Neste artigo, você entenderá:


  • O papel da DUIMP no Novo Processo de Importação;

  • Os riscos operacionais e financeiros para quem não se adapta;

  • O funcionamento e importância do Catálogo de Produtos;

  • As implicações específicas para diferentes tipos de empresas;

  • Como iniciar a adaptação com segurança e suporte técnico.



1. O que é DUIMP e qual sua função no Novo Processo de Importação


A DUIMP é o documento eletrônico que passa a consolidar todas as informações necessárias ao despacho aduaneiro de importação no Brasil. Ela substitui os antigos registros da LI (Licença de Importação) e da DI (Declaração de Importação), sendo operada exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior.


Sua adoção está inserida no contexto do Novo Processo de Importação, que tem como objetivos principais:


  • Reduzir prazos e custos operacionais;

  • Aumentar a previsibilidade e a transparência;

  • Fortalecer o controle e a gestão de riscos pela Administração Aduaneira;

  • Promover a integração de sistemas entre os órgãos intervenientes.


A DUIMP não é opcional. Sua implementação é obrigatória e escalonada, com cronograma publicado pela Receita Federal do Brasil. Empresas que não se adaptarem poderão ficar impedidas de realizar importações legalmente.



2. Os riscos para empresas não adaptadas


A ausência de adaptação ao novo modelo acarreta riscos objetivos, entre os quais destacam-se:


  • Impossibilidade de registrar a DUIMP, caso os dados exigidos não estejam previamente estruturados;

  • Paralisação da operação logística por inconsistências documentais ou ausência de informações obrigatórias;

  • Multas aplicadas pela Receita Federal, principalmente por erro de classificação fiscal ou descrição incompleta;

  • Aumento de custos com armazenagem, demurrage e retrabalhos operacionais;

  • Perda de contratos e reputação, por descumprimento de prazos comerciais com clientes e parceiros.


Esses efeitos não são hipotéticos. São previstos nos normativos que regulam a DUIMP e têm ocorrido com frequência em empresas que negligenciam a estruturação técnica prévia.



3. Catálogo de Produtos: o pilar técnico da DUIMP


O que é?


O Catálogo de Produtos é um módulo integrante do Portal Único que permite o pré-cadastramento obrigatório de todos os itens a serem importados, com as respectivas descrições técnicas, classificações fiscais (NCM), atributos, códigos internos, anexos e documentos técnicos.


Por que é essencial?


Sem o Catálogo de Produtos validado, a DUIMP não pode ser registrada. Isso ocorre porque o modelo atual exige que os dados técnicos e fiscais estejam prontos antes do início da operação. O controle foi antecipado para garantir que os produtos estejam devidamente caracterizados, classificados e vinculados ao importador, eliminando retrabalho no momento do desembaraço.


O que deve constar no Catálogo?


Cada produto deve conter, no mínimo:


  • Descrição completa e precisa, conforme exigência da IN RFB nº 2.122/2022;

  • Classificação fiscal NCM correta;

  • Atributos técnicos definidos pela TEC e pela RFB;

  • Informações comerciais e administrativas (marca, modelo, código do fornecedor, unidade de medida);

  • Documentação técnica complementar, quando necessário (fichas técnicas, imagens, laudos, etc.).


Erros mais comuns:


  • Descrições genéricas ou vagas;

  • Atributos obrigatórios não preenchidos;

  • Divergência entre descrição e NCM;

  • Classificação fiscal desatualizada;

  • Falta de anexos exigidos por órgãos anuentes.


Essas falhas resultam em bloqueios automáticos da DUIMP e podem gerar autuações fiscais e administrativas.



4. Impactos diferenciados por tipo de empresa


Cada segmento de importador é afetado de forma específica:


  • Indústrias: dependem do Catálogo para liberar insumos de produção. Qualquer falha pode interromper linhas produtivas.

  • E-commerces e varejistas: a liberação ágil dos produtos depende da correta estruturação dos dados. Atrasos impactam vendas e imagem.

  • Distribuidores e atacadistas: rupturas logísticas e falhas no abastecimento geram descumprimento contratual e perdas comerciais.

  • Importadores sazonais: a imprevisibilidade do processo sem o Catálogo pronto compromete janelas logísticas críticas.



5. Como se preparar tecnicamente


A transição para o novo modelo deve ser planejada com base técnica, não improviso. Os passos essenciais incluem:


  1. Mapear e revisar o portfólio de produtos importados, organizando códigos internos e descrições padronizadas;

  2. Elaborar o Catálogo de Produtos com suporte técnico aduaneiro especializado;

  3. Garantir a consistência entre as informações comerciais, fiscais e documentais;

  4. Revisar fluxos internos e treinar a equipe de importação para operar com o novo modelo;

  5. Integrar o Catálogo ao sistema ERP, quando aplicável, para facilitar a manutenção e atualização periódica.



6. Cronograma oficial da DUIMP: etapas concluídas, em andamento e futuras


A migração das operações de importação para o modelo da DUIMP está sendo implementada de forma gradual e segmentada, conforme cronograma técnico estabelecido pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior. Acompanhar essas etapas é fundamental para garantir conformidade com os prazos operacionais definidos.


Etapas concluídas:


  • Desde outubro de 2024: início do desligamento progressivo dos sistemas de Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI) do Siscomex.

  • Até dezembro de 2024: primeira fase de adesão de órgãos anuentes finalizada, incluindo ANP, MCTI e Correios, para operações nos modais marítimo e aéreo.


Etapas em andamento (primeiro semestre de 2025):


  • Janeiro a março: manutenção dos fluxos operacionais implantados em 2024, sem novos escopos obrigatórios.

  • Abril de 2025: obrigatoriedade da DUIMP para operações marítimas sob os regimes de Recof, Repetro e Admissão Temporária.


Etapas futuras (segundo semestre de 2025):


  • Expansão gradual da obrigatoriedade para outros regimes e modais.

  • Previsão de conclusão da migração total até 31 de dezembro de 2025.


Cada marco estabelecido no cronograma tem efeito vinculante. A não adequação dentro dos prazos compromete a continuidade da operação de importação e expõe a empresa a riscos operacionais e fiscais.



7. Assessoria técnica: DUIMP e Catálogo de Produtos


A SPSCOMEX oferece serviço técnico especializado na estruturação de Catálogos de Produtos, com base na legislação vigente, nos manuais operacionais da RFB e nas exigências dos órgãos anuentes.


Nosso trabalho inclui:


  • Mapeamento técnico de produtos;

  • Descrição fiscal e tributária conforme exigências legais;

  • Inclusão de atributos obrigatórios;

  • Classificação NCM com fundamentação técnica;

  • Organização de documentação de suporte;

  • Conformidade com os parâmetros aduaneiros e comerciais.


Ao contratar a SPSCOMEX, sua empresa reduz riscos, evita retrabalho, elimina bloqueios e assegura uma transição segura e técnica ao Novo Processo de Importação.


Para saber como iniciar o processo com segurança e estrutura, entre em contato com nossa equipe e solicite uma cotação.


Bibliografia

BRASIL. Receita Federal. Declaração Única de Importação (DUIMP). Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp.

BRASIL. Receita Federal. Instrução Normativa RFB nº 2.122, de 15 de março de 2022. Dispõe sobre a DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.122-de-15-de-marco-de-2022-388704384.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Portal Único – Catálogo de Produtos. Disponível em: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/portal-unico/duimp/catalogo-de-produtos.

BRASIL. Receita Federal. Operações de importação serão migradas para a DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior. Publicado em 08 mai. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/operacoes-de-importacao-serao-migradas-para-a-declaracao-unica-de-importacao-duimp-no-portal-unico-de-comercio-exterior.

BRASIL. SISCOMEX. Cronograma de migração das importações para o Portal Único – primeiro semestre de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/comunicados/cronograma-migracao-das-importacoes-para-o-portal-unico-primeiro-semestre-de-2025.

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