O QUE É DUIMP? Tudo o que você precisa saber
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- 16 de jun.
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A implementação da DUIMP – Declaração Única de Importação – representa um marco na modernização do comércio exterior brasileiro. Muito mais do que a substituição da Declaração de Importação (DI), a DUIMP inaugura um novo modelo operacional, estruturado sob uma lógica de integração de dados, rastreabilidade e antecipação das informações.
Neste artigo, você entenderá:
O papel da DUIMP no Novo Processo de Importação;
Os riscos operacionais e financeiros para quem não se adapta;
O funcionamento e importância do Catálogo de Produtos;
As implicações específicas para diferentes tipos de empresas;
Como iniciar a adaptação com segurança e suporte técnico.
1. O que é DUIMP e qual sua função no Novo Processo de Importação
A DUIMP é o documento eletrônico que passa a consolidar todas as informações necessárias ao despacho aduaneiro de importação no Brasil. Ela substitui os antigos registros da LI (Licença de Importação) e da DI (Declaração de Importação), sendo operada exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior.
Sua adoção está inserida no contexto do Novo Processo de Importação, que tem como objetivos principais:
Reduzir prazos e custos operacionais;
Aumentar a previsibilidade e a transparência;
Fortalecer o controle e a gestão de riscos pela Administração Aduaneira;
Promover a integração de sistemas entre os órgãos intervenientes.
A DUIMP não é opcional. Sua implementação é obrigatória e escalonada, com cronograma publicado pela Receita Federal do Brasil. Empresas que não se adaptarem poderão ficar impedidas de realizar importações legalmente.
2. Os riscos para empresas não adaptadas
A ausência de adaptação ao novo modelo acarreta riscos objetivos, entre os quais destacam-se:
Impossibilidade de registrar a DUIMP, caso os dados exigidos não estejam previamente estruturados;
Paralisação da operação logística por inconsistências documentais ou ausência de informações obrigatórias;
Multas aplicadas pela Receita Federal, principalmente por erro de classificação fiscal ou descrição incompleta;
Aumento de custos com armazenagem, demurrage e retrabalhos operacionais;
Perda de contratos e reputação, por descumprimento de prazos comerciais com clientes e parceiros.
Esses efeitos não são hipotéticos. São previstos nos normativos que regulam a DUIMP e têm ocorrido com frequência em empresas que negligenciam a estruturação técnica prévia.
3. Catálogo de Produtos: o pilar técnico da DUIMP
O que é?
O Catálogo de Produtos é um módulo integrante do Portal Único que permite o pré-cadastramento obrigatório de todos os itens a serem importados, com as respectivas descrições técnicas, classificações fiscais (NCM), atributos, códigos internos, anexos e documentos técnicos.
Por que é essencial?
Sem o Catálogo de Produtos validado, a DUIMP não pode ser registrada. Isso ocorre porque o modelo atual exige que os dados técnicos e fiscais estejam prontos antes do início da operação. O controle foi antecipado para garantir que os produtos estejam devidamente caracterizados, classificados e vinculados ao importador, eliminando retrabalho no momento do desembaraço.
O que deve constar no Catálogo?
Cada produto deve conter, no mínimo:
Descrição completa e precisa, conforme exigência da IN RFB nº 2.122/2022;
Classificação fiscal NCM correta;
Atributos técnicos definidos pela TEC e pela RFB;
Informações comerciais e administrativas (marca, modelo, código do fornecedor, unidade de medida);
Documentação técnica complementar, quando necessário (fichas técnicas, imagens, laudos, etc.).
Erros mais comuns:
Descrições genéricas ou vagas;
Atributos obrigatórios não preenchidos;
Divergência entre descrição e NCM;
Classificação fiscal desatualizada;
Falta de anexos exigidos por órgãos anuentes.
Essas falhas resultam em bloqueios automáticos da DUIMP e podem gerar autuações fiscais e administrativas.
4. Impactos diferenciados por tipo de empresa
Cada segmento de importador é afetado de forma específica:
Indústrias: dependem do Catálogo para liberar insumos de produção. Qualquer falha pode interromper linhas produtivas.
E-commerces e varejistas: a liberação ágil dos produtos depende da correta estruturação dos dados. Atrasos impactam vendas e imagem.
Distribuidores e atacadistas: rupturas logísticas e falhas no abastecimento geram descumprimento contratual e perdas comerciais.
Importadores sazonais: a imprevisibilidade do processo sem o Catálogo pronto compromete janelas logísticas críticas.
5. Como se preparar tecnicamente
A transição para o novo modelo deve ser planejada com base técnica, não improviso. Os passos essenciais incluem:
Mapear e revisar o portfólio de produtos importados, organizando códigos internos e descrições padronizadas;
Elaborar o Catálogo de Produtos com suporte técnico aduaneiro especializado;
Garantir a consistência entre as informações comerciais, fiscais e documentais;
Revisar fluxos internos e treinar a equipe de importação para operar com o novo modelo;
Integrar o Catálogo ao sistema ERP, quando aplicável, para facilitar a manutenção e atualização periódica.
6. Cronograma oficial da DUIMP: etapas concluídas, em andamento e futuras
A migração das operações de importação para o modelo da DUIMP está sendo implementada de forma gradual e segmentada, conforme cronograma técnico estabelecido pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior. Acompanhar essas etapas é fundamental para garantir conformidade com os prazos operacionais definidos.
Etapas concluídas:
Desde outubro de 2024: início do desligamento progressivo dos sistemas de Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI) do Siscomex.
Até dezembro de 2024: primeira fase de adesão de órgãos anuentes finalizada, incluindo ANP, MCTI e Correios, para operações nos modais marítimo e aéreo.
Etapas em andamento (primeiro semestre de 2025):
Janeiro a março: manutenção dos fluxos operacionais implantados em 2024, sem novos escopos obrigatórios.
Abril de 2025: obrigatoriedade da DUIMP para operações marítimas sob os regimes de Recof, Repetro e Admissão Temporária.
Etapas futuras (segundo semestre de 2025):
Expansão gradual da obrigatoriedade para outros regimes e modais.
Previsão de conclusão da migração total até 31 de dezembro de 2025.
Cada marco estabelecido no cronograma tem efeito vinculante. A não adequação dentro dos prazos compromete a continuidade da operação de importação e expõe a empresa a riscos operacionais e fiscais.
7. Assessoria técnica: DUIMP e Catálogo de Produtos
A SPSCOMEX oferece serviço técnico especializado na estruturação de Catálogos de Produtos, com base na legislação vigente, nos manuais operacionais da RFB e nas exigências dos órgãos anuentes.
Nosso trabalho inclui:
Mapeamento técnico de produtos;
Descrição fiscal e tributária conforme exigências legais;
Inclusão de atributos obrigatórios;
Classificação NCM com fundamentação técnica;
Organização de documentação de suporte;
Conformidade com os parâmetros aduaneiros e comerciais.
Ao contratar a SPSCOMEX, sua empresa reduz riscos, evita retrabalho, elimina bloqueios e assegura uma transição segura e técnica ao Novo Processo de Importação.
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Bibliografia
BRASIL. Receita Federal. Declaração Única de Importação (DUIMP). Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp.
BRASIL. Receita Federal. Perguntas e Respostas – DUIMP. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/arquivos-e-imagens/arquivos/p-r-duimp.pdf.
BRASIL. Receita Federal. Instrução Normativa RFB nº 2.122, de 15 de março de 2022. Dispõe sobre a DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.122-de-15-de-marco-de-2022-388704384.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Portal Único – Catálogo de Produtos. Disponível em: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/portal-unico/duimp/catalogo-de-produtos.
BRASIL. Receita Federal. Operações de importação serão migradas para a DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior. Publicado em 08 mai. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/operacoes-de-importacao-serao-migradas-para-a-declaracao-unica-de-importacao-duimp-no-portal-unico-de-comercio-exterior.
BRASIL. SISCOMEX. Cronograma de migração das importações para o Portal Único – primeiro semestre de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/comunicados/cronograma-migracao-das-importacoes-para-o-portal-unico-primeiro-semestre-de-2025.
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