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Decreto nº 12.438/2025 flexibiliza regras e permite a importação de resíduos em casos específicos.

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  • 25 de abr.
  • 3 min de leitura


A gestão de resíduos sólidos é um tema cada vez mais sensível no comércio exterior. Com foco em segurança ambiental, fortalecimento da indústria nacional e conformidade legal, o governo brasileiro publicou o Decreto nº 12.438, de 17 de abril de 2025, que regulamenta as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos, conforme previsto na Lei nº 12.305/2010.


Na SPSCOMEX, entendemos que compreender essa nova norma é essencial para quem atua em operações de importação com foco em sustentabilidade e responsabilidade. Por isso, preparamos uma análise clara e objetiva sobre o que muda a partir de agora.



O que diz o novo decreto?


O decreto define quais resíduos podem ser importados para fins de transformação industrial e quais continuam proibidos. Entre os objetivos estão:


  • Estimular o uso industrial de resíduos como insumos produtivos.

  • Fortalecer a economia circular e a logística reversa.

  • Reduzir impactos ambientais e riscos sanitários.

  • Proteger o mercado interno e valorizar cooperativas de catadores.



Resíduo X Rejeito: entenda a diferença


Um dos pontos fundamentais para aplicar corretamente as regras do decreto está na distinção entre resíduos e rejeitos, dois termos frequentemente confundidos.


  • Resíduos são materiais que sobram de um processo produtivo ou de consumo, mas que ainda podem ser reaproveitados ou reciclados, como sucata metálica, aparas de papel, vidro moído ou plástico PET. Eles são valiosos para a indústria de transformação.


  • Rejeitos, por outro lado, são materiais sem viabilidade técnica ou econômica de reaproveitamento. Eles representam risco ao meio ambiente e à saúde, como restos contaminados, orgânicos degradados ou resíduos hospitalares.


O novo decreto autoriza a importação apenas de resíduos com potencial de transformação industrial — e deixa claro que os rejeitos continuam terminantemente proibidos.



Importações ainda proibidas


Mesmo com as novas permissões, o decreto reforça que algumas importações seguem absolutamente vedadas, como:


  • Rejeitos de qualquer natureza.

  • Resíduos perigosos.

  • Materiais que causem danos à saúde ou ao meio ambiente.

  • Itens que não sejam destinados à transformação de materiais e minerais estratégicos.


Um exemplo normativo


A Resolução RDC nº 81/2008 da ANVISA já estabelece, por exemplo, a proibição da importação de itens hospitalares sob vigilância sanitária usados, incluindo roupas de uso hospitalar, declarados como doações, devido ao alto risco de contaminação. Essa normativa demonstra o nível de rigor exigido quando se trata de proteger a saúde pública e evitar a entrada de materiais com risco sanitário no território nacional.



O que está autorizado?


Desde que não contrariem proibições legais e sanitárias, podem ser importados os resíduos listados no Anexo do decreto, como:


  • Poli (tereftalato de etileno) – PET

  • Resíduos de borracha não endurecida

  • Vidros e cacos

  • Sucatas de aço inox, cobre, alumínio, níquel, titânio e outros metais


A autorização é condicionada à finalidade industrial, e os resíduos devem passar por análise técnica, sanitária e aduaneira.



Preferência ao mercado interno e economia circular


Outro ponto relevante: o decreto determina que as indústrias priorizem o uso de resíduos disponíveis no mercado interno, favorecendo:


  • Cooperativas e associações de catadores.

  • O fortalecimento da cadeia de reciclagem nacional.

  • A eficiência dos sistemas de logística reversa.


Esse estímulo à economia circular alinha o setor industrial à sustentabilidade e inclusão social.



O que você precisa fazer?


Se a sua empresa importa resíduos como insumo produtivo, é essencial:


  1. Verificar se o material está na lista do anexo ao decreto.

  2. Atender aos requisitos da legislação específica e sanitária (como RDC 81/2008 da ANVISA).

  3. Priorizar, sempre que possível, fornecedores nacionais.

  4. Consultar especialistas para garantir segurança jurídica e operacional.



Conte com a SPSCOMEX


Somos uma consultoria especializada com décadas de atuação em comércio exterior. Nosso papel é proteger nossos clientes com informação técnica precisa e assessoria completa em processos de importação e exportação.

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