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Código de Ética

1. Introdução 

Este Código de Ética estabelece os princípios e normas que regem o comportamento de todos os profissionais envolvidos no despacho aduaneiro realizado pela SPS ASSESSORIA ADUANEIRA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, estabelecida na cidade de Santos, Estado de São Paulo, na Praça Antônio Telles, 15 – conjunto 72, Centro – CEP 11.013-020.

Nosso compromisso é garantir que as operações sejam conduzidas com total conformidade com as leis e regulamentos aduaneiros, e com a máxima integridade e ética profissional.  

A SPSCOMEX, se compromete a promover a disseminação do conhecimento do Código por parte de seus colaboradores, representantes locais e parceiros logísticos, assim como considerar e avaliar as contribuições construtivas destes sobre os seus princípios e conteúdos, com o objetivo de ratificar ou integrar o Código.  

A SPSCOMEX segue, em cada caso, com atenção, o disposto no Código, predispondo adequados instrumentos e procedimentos de informações, prevenção e controle, assegurando a transparência das operações e dos comportamentos implementados, intervindo, se for o caso, com ações corretivas.

2. Princípios Gerais 

  • Integridade e Honestidade: Atuamos com honestidade e transparência em todas as atividades de despacho aduaneiro, garantindo que todas as informações fornecidas às autoridades sejam precisas e completas.

  • Conformidade Legal: Cumprimos rigorosamente todas as leis e regulamentações aduaneiras e comerciais aplicáveis, tanto nacionais quanto internacionais.

  •   Confidencialidade: Protegemos informações confidenciais dos clientes e da empresa e não as divulgamos sem a devida autorização. As informações, conhecimentos e dados adquiridos ou elaborados durante o seu trabalho ou através das suas atribuições pertencem a SPSCOMEX e não podem ser utilizados, comunicados ou divulgados sem a específica autorização do superior em cargo gerencial de acordo com os procedimentos específicos.

  • Privacidade: A SPSCOMEX se compromete a proteger as informações relativas aos seus Funcionários e a terceiros, geradas ou adquiridas dentro e nas relações de negócios, e a evitar qualquer uso impróprio destas informações.

 

A SPSCOMEX pretende garantir que o tratamento dos dados pessoais realizado dentro das suas estruturas ocorra de acordo com os direitos e as liberdades fundamentais, bem como a dignidade dos interessados, tal como previsto pelas disposições normativas vigentes.

O tratamento dos dados pessoais deve ocorrer de modo lícito e com seriedade, de qualquer forma, são recolhidos e registrados apenas os dados necessários para os fins determinados, explícitos e legítimos. A conservação dos dados acontecerá por um prazo não superior aquele necessário aos objetivos da coleta.  

A SPSCOMEX se compromete, além disso, a adotar adequadas e preventivas medidas de segurança para todos os bancos de dados nos quais são recolhidos e guardados os dados pessoais, a fim de evitar riscos de destruição e perdas ou de acessos não autorizados ou de tratamentos não permitidos. 

3. Conduta Profissional 

  • Comportamento Ético: Agimos de maneira ética e profissional em todas as interações com clientes, autoridades aduaneiras e outros parceiros. 

  • Prevenção de Conflitos de Interesse: Evitamos situações que possam criar conflitos entre nossos interesses pessoais e profissionais. Qualquer potencial conflito deve ser prontamente divulgado à gestão.  

  •  Precisão e Clareza: Garantimos que todos os documentos e declarações aduaneiras sejam precisos, completos e claros, minimizando o risco de erros ou omissões.  

  • Conformidade com Regulamentos: Mantemos um profundo conhecimento das leis e regulamentos aduaneiros, atualizando-nos regularmente sobre quaisquer mudanças que possam afetar nossas operações.  

  • Evitar Práticas Ilícitas: Não participamos de atividades ilícitas, como suborno, fraudes ou qualquer prática que possa comprometer a integridade dos processos aduaneiros. 

 

 5. Interações com Clientes e Autoridades Aduaneiras 

  • Tratamento Justo e Equitativo: Tratamos todos os clientes e representantes de autoridades aduaneiras com respeito e imparcialidade, mantendo uma comunicação clara e honesta.

  •  Transparência nas Transações: Asseguramos que todas as transações e comunicações sejam realizadas de maneira transparente e documentada adequadamente. 

6. Representantes locais e Parceiros operacionais 

A SPSCOMEX se compromete a buscar nos representantes locais e parceiros operacionais profissionais competentes e empenho no compartilhamento dos princípios e conteúdo do Código e, além disso, promove a construção de relações duradouras para a melhoria progressiva da performance na defesa e promoção dos princípios e conteúdo do Código. 

Nas relações de prestação de serviços e de colaboração externa (incluindo consultores, agentes, etc.) os Colaboradores da SPSCOMEX são obrigados a:  

  • Obter a colaboração dos Representantes e Parceiros para assegurar constantemente a satisfação das exigências de clientes e consumidores, proporcionalmente as suas legítimas expectativas, em termos de qualidade, custo e prazos de entrega;  

  • Manter um diálogo franco e aberto com os Representantes e Parceiros de acordo com os bons costumes comerciais; reportar, tempestivamente, ao respectivo superior e ao Garantidor, as possíveis violações do Código.  

 

7. Uso de Recursos e Tecnologia  

  • Uso Adequado dos Recursos: Utilizamos os recursos da empresa de forma responsável e para fins exclusivamente profissionais, protegendo as informações e tecnologias usadas em nossas atividades. 

  • Proteção de Dados: Garantimos a proteção de dados e informações, respeitando as normas de segurança da informação e privacidade. 

8. Responsabilidade Social e Ambiental 

  • Compromisso com a Sustentabilidade: Adotamos práticas que minimizam o impacto ambiental das nossas operações e promovemos iniciativas de responsabilidade social. 

 9. Gestão do Conhecimento

 

A SPSCOMEX promove a cultura e iniciativas destinadas a disseminar o conhecimento entre seus Colaboradores e a enfatizar os valores, princípios, condutas e contribuições em termos de inovação de famílias profissionais em relação ao desenvolvimento das atividades empresariais e do crescimento sustentável da empresa.  

A SPSCOMEX se compromete a proporcionar todas as ferramentas para a interação entre os Colaboradores, grupos de trabalho e clientes, bem como para a coordenação e o acesso ao conhecimento técnico, e deverá promover iniciativas com vistas ao crescimento, à disseminação e à sistematização do conhecimento relacionado ao seu ramo de atividade visando disseminar e contribuir para o crescimento mútuo entre as instituições e assegurar a consistência operacional.  

  

10. Conformidade e Denúncias  

Responsabilidade Pessoal: Todos os Colaboradores, Representantes Locais e Parceiros Logísicos devem conhecer e seguir este Código, e assegurar sua aplicação em suas atividades diárias. 

Assédio Sexual ou Moral no local de Trabalho: A SPSCOMEX promove iniciativas voltadas para pôr em prática modalidades de trabalho aplicadas para obter um maior bem-estar na organização. A SPSCOMEX exige que nas relações de trabalho internas e externas não dê espaço para assédios, moléstias ou para comportamentos que, de qualquer forma, venham a ensejar práticas de Assédio Moral ou Assédio Psicológico que são todas, sem exceção, proibidas, quais sejam: 

  • Criar um ambiente de trabalho ameaçador, hostil, de isolamento ou, de qualquer forma, discriminatório, em relação aos indivíduos ou grupos de trabalhadores  

  • Fazer intervenções injustificadas na realização das atividades de trabalhos dos outros; 

  • Dificultar as perspectivas de trabalho individuais do outro por meros motivos de competitividade pessoal ou de outros funcionários. É proibida qualquer forma de violência, moléstia e assédio (sexual ou referente às diversidades pessoais e culturais), quais sejam:  

  • Subordinar qualquer decisão de relevância para a vida profissional do destinatário à aceitação de favores sexuais ou a diversidades pessoais e culturais;  

  • Obrigar os seus colaboradores a prestar favores sexuais através da influência do seu cargo;  

  • Propor relações interpessoais particulares, não obstante uma expressa ou razoável evidência de não aceitação;  

  • Referir-se a defeitos e deficiências físicas ou psíquicas ou a formas de diversidade cultural, religiosa ou de orientação sexual.  

Relato de Irregularidades: Encorajamos a denúncia de qualquer violação deste Código através dos canais apropriados, garantindo que não haja retaliação para aqueles que relatam de boa-fé.  

11. Revisão e Atualização:

Este Código será revisado periodicamente para garantir que continue relevante e em conformidade com as mudanças nas leis e práticas do setor. 

Santos (SP), 02 de Janeiro de 2024

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